Quem está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual no ano de 2011?

Não há relação entre idade ou capacidade civil e a obrigatoriedade de apresentar a declaração. Cada indivíduo deve, por si mesmo ou por meio de representante, observar se está enquadrado em uma das categorias que estabelecem a obrigatoriedade.

Está obrigada a declarar o Imposto de Renda a pessoa que:

Recebeu rendimentos tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado, do não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e honorários) cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;

Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros;

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00; o obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; 

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Qualquer que seja o valor aplicado em bolsa no ano de 2010 faz surgir a obrigatoriedade de apresentar a declaração de ajuste anual;

Obteve rendimentos da atividade rural cujo valor bruto seja superior a R$ R$ 112.436,25 ou pretenda compensar, no ano de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010;

Passou, em qualquer mês de 2010, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

Optou pela isenção do imposto sobre ganhos de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

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