- Cópia da Declaração entregue no ano de 2010.
 - Informes de rendimentos de instituições financeiras.
 - Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, etc.
 - Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2010 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc).
 - Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2010.
 - Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2010.
 - Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2010.
 - Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado.
 - Livro caixa.
 - DARF de Carnê Leão.
 - Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
 - DARF de Renda Variável.
 - Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora).
 - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora).
 - Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora).
 - Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora).
 - Recibos de doações efetuadas.
 - Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
 





0 comentários: